Suspensão do contrato de trabalho – artigo 325.º do Código do Trabalho
Nome e apelido________________________fiscal n ______________, vem, nos termos do n.º 1 do artigo 325.º do Código do Trabalho, comunicar a suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição dos meses de fevereiro e março de 2012, bem como dos subsídios de Natal e de férias de 2011.
A presente suspensão tem efeitos a partir de DATA (conta 9 dias a partir da data em que vais enviar a carta).
Mais se requer, nos termos do supra citado normativo legal, que me seja emitida, em 5 dias, declaração de retribuição em mora (Mod. GD 18/2010 – DGSS) para os efeitos previstos no artigo 25.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro.